
O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) recebeu a defesa do deputado federal Clodovil Hernandes (PR-SP) no pedido de decretação de perda do cargo eletivo feito pelo PTC (Partido Trabalhista Cristão) por suposta desfiliação partidária sem justa causa. Clodovil diz que os votos obtidos são seus e não do partido.O PTC formulou o pedido alegando que Clodovil, eleito deputado federal pelo partido em 2006, teria se desfiliado, sem justa causa, em 20 de setembro de 2007, transferindo-se para o Partido da República (PR).Em suas razões, o parlamentar alegou a preliminar de necessidade do TSE analisar a hipótese de “candidato eleito com votos próprios”, diferentemente do que foi afirmado genericamente pelo relator da Consulta/TSE 1398, ministro César Asfor Rocha.Para Rocha, “os candidatos eleitos o são com os votos do partido político”, fazendo alusão ao cálculo do quociente partidário, como essencial para a transformação dos votos em cadeiras do Legislativo.Para a defesa de Clodovil, o seu caso revela situação peculiar, onde as premissas de que os votos pertencem ao partido não se encontram presentes. É que ao proferir seu voto, o ministro Asfor Rocha afirmou ter encomendado pesquisa na qual constatou – dos 513 deputados eleitos em 2006, somente 31 deles (6,04%) obtiveram votos próprios para atingir o quociente eleitoral, sem a necessidade de receber votos conferidos à legenda. De acordo com a defesa, o raciocínio desenvolvido pelo ministro Asfor Rocha, demonstra que no caso de Clodovil se deu o oposto, quando o deputado paulista recebeu 493.951 votos nominais.De acordo com a resposta de Clodovil, não se quer com esse raciocínio atribuir o mandato outorgado ao eleito pela propriedade dos votos a ele destinados, “mas sim prestigiar a vontade popular – pilar de qualquer democracia – no sentido de fazer a regra homologada (Resolução 22.610/07), válida somente para aqueles consagrados pelo esforço conjunto do partido político”.Além da preliminar levantada, Clodovil alega que uma das razões para sua desfiliação do PTC foi a mudança estatutária promovida pelo partido após as eleições, tendo em vista que diversos artigos do estatuto mudaram desde que o deputado ingressou no PTC. No entender de Clodovil, aconteceu no partido uma “profunda transformação e deturpação estatutária, quando prega defender direitos individuais, e, em contrapartida, dentro do seu próprio estatuto, que forçar alguém a permanecer associado a si, sob pena de perda do mandato galgado”.Outra razão, alegada pela defesa de Clodovil, é de que teria ocorrido a preclusão (perda) do direito do PTC pedir o cargo, com base na Resolução 22.610, que prevê o prazo máximo de 30 dias para o partido agir. Como o parlamentar teria se desfiliado do PTC em 22 de agosto de 2007, o prazo previsto na Resolução terminou em 22 de setembro de 2007 sem que o partido protocolasse o pedido. Assim Clodovil requer o arquivamento da petição.Terça-feira, 18 de dezembro de 2007
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